No caso de mercadoria amparada pelo regime de exportação temporária, é permitida a substituição do beneficiário?
Referência:
28385054
Área:
Comércio Exterior - Exportação -
Data de publicação: 10.11.2025
Avaliado em
(0%)
Saiba mais sobre a área:
Veja
AQUI
agenda completa dos nossos cursos.